quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Diretas Já, diz o TRE

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro decidiu nesta semana que serão realizadas eleições suplementares diretas para a escolha do novo prefeito de Teresópolis. O executivo municipal ficou vago com a cassação do ex-prefeito Jorge Mário (ex - PT) e o falecimento do ex – vice prefeito Robertão (PR). Desde então a prefeitura está sendo comandada interinamente pelo presidente da Câmara Municipal Arlei (PMDB). Agora o TRE decidiu acabar com a interinidade de Arlei determinando a realização de eleições.

Tal decisão se baseou no artigo 56 da Lei Orgânica Municipal, que prevê a realização de eleições no caso de dupla vacância do executivo. Com isso, a eleição tampão deverá ocorrer em 05 de fevereiro de 2012, para um mandato tampão com final em 31 de dezembro do mesmo ano. Ressalta-se que as eleições de outubro de 2012, por óbvio, estão mantidas.

Já começam as especulações para ver quais serão os candidatos para o pleito de fevereiro. Alguns nomes já surgem, tais como o próprio prefeito interino, Arlei, o deputado estadual Nilton Salomão (PT), o ex-prefeito Mário Tricano (PP), o ex – secretário de saúde Dr. Maurílio (PPS) e outros.

Cá entre nós, não gostei da decisão do TRE. Ponderemos: uma eleição em fevereiro, posse em março com mandato até dezembro. Depois eleição de novo em outubro para um mandato regulamentar. Imagina quanto o poder público vai gastar para promover duas eleições diretas em um mesmo ano. Se a Câmara Municipal demonstrasse coragem suficiente e tivesse cassado o prefeito antes, seria justo que houvesse nova eleição direta, esse ano, quem sabe em outubro ou novembro, e o povo exerceria de fato sua soberania pelo sagrado voto popular. Agora, eleição em fevereiro e oito meses depois mais uma eleição me parece uma medida meio imponderável.

Não que devamos desrespeitar a Lei Orgânica. Não. Mas o Direito não é apenas a lei, em seu texto frio. O Direito vai mais além. Devemos observa-lo como um sistema lógico, ponderando os valores e agindo de acordo com a Carta Magna.

Cito como exemplo o caso do estado do Tocantins, que teve seu governador cassado a dois anos e ocorreu nova eleição, em um caso muito semelhante com o da nossa cidade, só que eleição indireta, onde os deputados estaduais elegeram o novo governador. Em Brasília aconteceu quase a mesma coisa. Quando da cassação do ex-governador Arruda, a Câmara Distrital elegeu o novo governador, apenas para completar aquele mandato.

Há, caro leitor, portanto, jurisprudência que sustenta minha posição. Seria muito mais correto e coerente que ocorresse uma eleição indireta, pois que o mandato durará por prazo não superior a 10 meses. Isso sem falar no respeito ao dinheiro público, oriundo dos pesados impostos pagos por nós, contribuintes. Pelo menos assim, veríamos que nosso dinheiro não seria jogado fora ou desviado, como sistematicamente ocorreu no governo Jorge Mário.
 
 
 

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